quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Eleiçoes Municipais 2008

O que diz o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência
sobre Acessibilidade nas Eleições.

Art. 163 - Fica assegurado a toda pessoa com deficiência o exercício
do direito ao voto.

Art. 164 -Para o exercício do direito ao voto, os eleitores com deficiência poderão utilizar os meios e recursos obrigatoriamente postos a sua disposição pela Justiça Eleitoral.
Parag.1. - Se for imprescindível paro o ato de votar, o eleitor com deficiência, inclusive parcialmente interditado, poderá contar com o auxilio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha feito antecipadamente ao juiz eleitoral, sem prejuízo do sigilo doa sufrágio universal.

Parag.2.- O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência conte com o auxilio de pessoa de sua confiança para exercer o direito ao voto,autorizara o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabine eleitoral, a qual poderá, inclusive,digitar os números na urna, sem prejuízo do sufrágio universal.

Parag. 3.- A pessoa que auxiliar o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido politico ou de coligação.








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